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Defesa estranha a sonegação de dados do MPE na denúncia
26 de julho de 2016 19:17
Defesa estranha a sonegação de dados do MPE na denúncia

Os advogados de defesa de alguns denunciados na Coffee Break por associação criminosa, corrupção passiva e ativa acharam “muito estranho” e “gravíssima” a sonegação de dados na peça acusatória do Ministério Público Estadual (MPE). O desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mandou a Procuradoria-Geral de Justiça incluir na denúncia as mídias digitalizadas e transcritas apontando provas dos supostos crimes de vereadores e empresários. E estendeu o prazo a todos os advogados para emendar ou apresentar defesa preliminar baseada nos dados “sonegados” na denúncia. “Como fazer a defesa sem os dados na mão?”, indagou o advogado Renê Siufi. Ele já apresentou ao Tribunal de Justiça do Estado a sua posição contra denúncia envolvendo o ex-governador André Puccinelli e os vereadores Paulo Siufi (PMDB) e Edil Albuquerque (PTB). O advogado reiterou seu entendimento de considerar “vazias” e “sem fundamento” as acusações sobre a “compra e venda” de voto para cassação do mandato do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). “Não existem provas”, observou. “É muito estranha essa sonegação de dados na denúncia, porque o Ministério Público do nosso Estado tem uma equipe muito competente”, comentou Renê. Na sua avaliação, não se trata de falha qualquer na peça acusatória do MPE. “É um erro importante, um erro crasso”, acrescentou o advogado, por considerá-lo “gravíssimo”. O advogado Fábio Trad, do vereador Aírton Saraiva (DEM), é outro a considerar grave a sonegação de dados da denúncia. “Custa crer que a acusação tenha se lembrado de citar o discurso de Marco Túlio Cícero contra Catilina no ano 63 a.C para enfeitar a peça, mas se esquecido do essencial no processo, que são as mídias e suas transcrições”, afirmou Fábio, citando o filósofo e jurista romano. Para Fábio, “a Constituição Federal assegura a todos o direito de conhecer integralmente os termos da imputação formulada pelo órgão acusatório”. Mas não foi isto, na sua avaliação, que ocorreu na denúncia da Coffee Break.

“A sonegação voluntária, ou não, de dados que integram a acusação constitui grave atentado ao princípio do contraditório, uma vez que, no direito brasileiro, a defesa há de ser plena, sob pena de nulidade do processo”, criticou. O advogado constitucionalista André Borges, do vereador Otávio Trad (PTB), disse que a sonegação de dados na peça acusatória mostra desorganização do Ministério Público Estadual. “A não apresentação desses documentos e transcrições demonstra a realização de um trabalho confuso, midiático e tecnicamente frágil, que não honraas boas tradições do MP Estadual”, afirmou. A sonegação de dados na denúncia foi observada pelo advogado Benedicto de Figueiredo, do empresário João Amorim. Ele se queixou da falta das mídias mostrando supostas provas contra o empresário para contestá-las na defesa preliminar. O desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva determinou a inclusão dessas mídias na denúncia, que não foram encontradas por Benedicto ou pela secretaria do Tribunal de Justiça.


Correio do Estado






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