Portais da Transparência de MS têm
média 7,9 e melhoram 53,85% em 4 anos
A
Rede de Controle da Gestão Pública em Mato Grosso do Sul divulgou nesta
quinta-feira (7) o 4º Ranking Estadual dos Portais da Transparência. Três
Lagoas ficou com a 23ª posição, dentre a avaliação dos sites dos 79 municípios
do estado. A cidade evoluiu ao longo dos últimos quatro anos, segundo a
pesquisa, alcançando no primeiro levantamento pontuação de 2,90, no segundo
4,40, no terceiro 7,30 e este ano 7,50.
Segundo
a avaliação, o Índice Estadual de Transparência, que é a média das notas dos
municípios em uma escala de 0 a 10, teve uma melhora significativa entre as
avaliações realizadas pelos órgãos de controle. Em 2015, o Ministério Público
Federal (MPF) realizou a primeira avaliação, e a média dos municípios do Estado
ficou em 3,61. Em 2016, na segunda avaliação, a média atingiu 5,25. Em 2016, na
terceira avaliação, a média alcançou 7,04. Já na avaliação atual a média foi de
7,90.
Os
dados são informações colhidas dos sites mantidos pelos Executivos Municipais e
Estadual do Mato Grosso do Sul na internet. A adequação à legislação e
aderência às boas práticas de transparência pública dos órgãos brasileiros de
controle são avaliados na pesquisa realizada em novembro deste ano.
De
acordo com o relatório, em 2017 o Estado e doze municípios alcançaram pontuação
entre 10 e 9,5. Em 2015, os primeiros colocados no ranking alcançaram nota 7.
Entre a primeira e quarta avaliação o estado obteve 53,85% de melhoria que,
segundo a Rede, é atribuída à ampla publicidade dada às avaliações e às ações
adotadas após cada uma delas.
Em
2016, o MPF expediu 79 recomendações e ajuizou 56 ações civis públicas contra
os municípios, visando ao cumprimento das regras de transparência. As mesmas
medidas foram adotadas contra o Estado.
O
Portal da Transparência foi criado pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas
para a população acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos no
Município, conforme a Lei Complementar n. 131, de 27 de maio de 2009, Decreto
n. 7.185, de 27 de maio de 2010 e Lei n. 12527, de 18 de novembro de 2011.