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Com novas regras, fiscalização de terrenos reinicia na próxima semana
12 de janeiro de 2018 11:08
Com novas regras, fiscalização de terrenos reinicia na próxima semana
A partir deste ano, o proprietário notificado terá 15 dias para recorrer e efetuar a limpeza; o valor das multas será 1% sobre o valor venal do imóvel
O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas da Prefeitura Municipal de Três Lagoas reinicia na próxima segunda-feira (15), o serviço de fiscalização e notificação de terrenos urbanos em toda a extensão do Município. Esta ação abre as atividades do órgão neste ano de 2018, e visa conscientizar a população sobre a necessidade de manter suas propriedades limpas. Conforme Gustavo Wenzel, diretor do Departamento, a fiscalização iniciará no Centro e bairros próximos. “Estaremos fiscalizando os terrenos e imóveis dos bairros Colinos, Centro, Lapa, Interlagos, Bela Vista e Santa Luzia, inicialmente. Fizemos um mapeamento dos bairros mais populosos, mas também seguiremos o critério de priorizar a vistoria das áreas onde há maior índice de proliferação do mosquito da dengue e outras endemias”, disse Gustavo, esclarecendo que o Setor de Endemias do Departamento de Vigilância e Saneamento colabora com as informações sobre esses dados. Segundo ele, o intenso período de chuvas é outro fator preocupante, pois, acelera o crescimento de matagais e pode gerar acúmulo de água e lixo. Nesse sentido, o Departamento espera que os proprietários realizem a limpeza também por uma questão de saúde. Os terrenos sujos serão notificados e, caso não seja limpo dentro do prazo, os donos sofrerão multa dentro das novas regras válidas a partir deste ano. NOVOS PRAZOS E VALORES Conforme as alterações da Lei municipal, os proprietários notificados têm 15 dias para recorrer ou comunicar a limpeza do imóvel, a partir do recebimento da notificação. Antes esse prazo era de 30 dias. Se o dono não procurar o Departamento neste período, a propriedade será multada e terá o prazo de 30 dias para cumprir com a obrigação. Caso a limpeza não tenha sido executada, uma segunda multa será gerada, com valor duas vezes maior que a primeira. A aplicação de multas também teve mudanças. Até o ano passado, qualquer propriedade era multada em 100 UFIM’s (Unidade Fiscal Municipal), independente do tamanho ou onde estivesse localizada. A partir da nova lei, a multa corresponde a 1% do valor venal do imóvel. “Importante lembrar que queimada não é permitida e, além de ser multado, o proprietário pode responder por crime ambiental”, ressalta Gustavo. DADOS DE 2017                No ano passado, o Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas emitiu 3.156 notificações. Desse total, 1.038 proprietários se adequaram e realizaram a limpeza dentro do prazo.  

Diretoria de Comunicação






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