A partir deste ano, o proprietário
notificado terá 15 dias para recorrer e efetuar a limpeza; o valor das multas
será 1% sobre o valor venal do imóvel
O Departamento de Fiscalização de Obras
e Posturas da Prefeitura Municipal de Três Lagoas reinicia na próxima
segunda-feira (15), o serviço de fiscalização e notificação de terrenos urbanos
em toda a extensão do Município. Esta ação abre as atividades do órgão neste
ano de 2018, e visa conscientizar a população sobre a necessidade de manter
suas propriedades limpas.
Conforme Gustavo Wenzel, diretor do
Departamento, a fiscalização iniciará no Centro e bairros próximos. “Estaremos
fiscalizando os terrenos e imóveis dos bairros Colinos, Centro, Lapa,
Interlagos, Bela Vista e Santa Luzia, inicialmente. Fizemos um mapeamento dos
bairros mais populosos, mas também seguiremos o critério de priorizar a
vistoria das áreas onde há maior índice de proliferação do mosquito da dengue e
outras endemias”, disse Gustavo, esclarecendo que o Setor de Endemias do
Departamento de Vigilância e Saneamento colabora com as informações sobre esses
dados.
Segundo ele, o intenso período de
chuvas é outro fator preocupante, pois, acelera o crescimento de matagais e
pode gerar acúmulo de água e lixo. Nesse sentido, o Departamento espera que os
proprietários realizem a limpeza também por uma questão de saúde. Os terrenos
sujos serão notificados e, caso não seja limpo dentro do prazo, os donos
sofrerão multa dentro das novas regras válidas a partir deste ano.
NOVOS PRAZOS E VALORES
Conforme as alterações da Lei
municipal, os proprietários notificados têm 15 dias para recorrer ou comunicar
a limpeza do imóvel, a partir do recebimento da notificação. Antes esse prazo
era de 30 dias. Se o dono não procurar o Departamento neste período, a
propriedade será multada e terá o prazo de 30 dias para cumprir com a
obrigação. Caso a limpeza não tenha sido executada, uma segunda multa será
gerada, com valor duas vezes maior que a primeira.
A aplicação de multas também teve
mudanças. Até o ano passado, qualquer propriedade era multada em 100 UFIM’s
(Unidade Fiscal Municipal), independente do tamanho ou onde estivesse
localizada. A partir da nova lei, a multa corresponde a 1% do valor venal do
imóvel.
“Importante lembrar que queimada não é
permitida e, além de ser multado, o proprietário pode responder por crime
ambiental”, ressalta Gustavo.
DADOS DE
2017
No ano passado, o Departamento de
Fiscalização de Obras e Posturas emitiu 3.156 notificações. Desse total, 1.038
proprietários se adequaram e realizaram a limpeza dentro do prazo.