A lei não isenta essas pessoas do
pagamento da tarifa
A
Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Gabinete Municipal, na pessoa do chefe
do executivo municipal, Angelo Guerreiro, promulgou a lei nº 3.362, de 05 de
dezembro de 2017, a qual desobriga pessoas obesas e gestantes a passarem pela
“catraca”, quando embarcarem e desembarcarem em todos os veículos que operam no
transporte público de passageiros no Município.
O
texto da lei, publicada na edição desta sexta-feira (02) do Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, diz que será facultativo às
mulheres gravidas, bem como as pessoas obesas, a passarem pela “catraca” de
bilheteria dos veículos de transporte público de passageiros no município,
porém ressalta que os mesmos não se isentam do pagamento da tarifa.
CRITÉRIOS
A
lei, no entanto, ressalta que “entende-se como estado gestacional avançado para
efeito desta lei, a mulher que apresentar sinais notórios de gravidez; no caso
da pessoa obesa, aquela que tiver dificuldades em passar pela catraca ou ainda
dificuldade em locomover-se”.
Para
ser dispensado de passar pela catraca o passageiro obeso interessado ou a
mulher em estado gestacional, deverão adotar os seguintes procedimentos:
comunicar ao motorista ou cobrador que não passará, em função da sua condição,
pela catraca; efetuar o pagamento da passagem e, depois, girar a catraca, para
efeito de cômputo de passageiros transportados.
Não
haverá restrição no ônibus quanto ao número de passageiros obesos ou gestantes
beneficiados por esta lei, salvo em relação ao número máximo de lotação
permitida.
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A
empresa concessionária de transporte coletivo do Município, após a publicação
da lei, promoverá a divulgação do direito assegurado por esta, na parte interna
dos ônibus e também aos seus funcionários.